quinta-feira, 14 de março de 2013

MANOEL DA SILVA PACHECO E A PACHECA

Manoel da Silva Pacheco       foi uma figura de destaque em seu tempo e sua propriedade centralizava toda a atividade e trânsito do distrito por dois  motivos, um era a profissão do dono, Juiz de Paz; outra era que alí, na margem do rio, havia um passo.    O Juiz de Paz possuía a responsabilidade  de  conciliar,  processar e julgar cobranças de pouco valor e realizar casamentos. Juntamente com o Delegado de Polícia, era a maior autoridade da região.      O casarão de Manoel da Silva Pacheco fica na margem esquerda do Rio Camaquã, na agrovila da Pacheca.  De estilo colonial português, segundo a família, foi construído bastante antes de 1850,  porque nesta data foi submetido a uma reforma.       Esta moradia era muito importante também pela questão dos transportes: facilidade de transporte pela laguna, até Porto Alegre, Pelotas, Rio Grande, Montevidéu e Buenos Aires e pela possibilidade de alí se atravessar o Rio Camaquã. Dependendo das chuvas, podia ser feito a pé, a cavalo, com carreta de bois e na época das cheias necessitava um barco ou barca. Isto se chamava Passo, ou seja um lugar de rio ou arroio que permite passagem. No final do século XIX recebeu o nome de Passo da Pacheca em homenagem a viúva de Manoel da Silva Pacheco. A passagem de rios ou arroios  com muita água ou cheios era muito difícil e perigosa, exigindo muita competência e coragem. Haviam travessias a nado que chegam a parecer feitos imaginários aos homens de nossos dias. O Passo da Pacheca, sobre o Rio Camaquã, era uma dessas travessias.  Os passos eram passagens obrigatórias.   Todo trânsito de uma região ou regiões  se dirigia para eles.  Por ali havia muita agitação com a passagem de viajantes carreteiros, tropeiros e tropas militares, por vezes ali se permanecendo um dia ou mais, e a sua hospitalidade tornou seus proprietários muito conhecidos e bem relacionados. Fonte: LOPES, João Máximo. CAMAQUÃ Terra Farroupilha, Camaquã: NPHC, 2007, p.79.

Um comentário:

  1. Todos os juízes do império tanto de Paz como o juiz de fora, o juiz ordinário, o juiz de vintena o almotacel ou o ouvidor éram nomeados pelo imperador . com registros
    Seguindo a tradição das Ordenações, por Lei de 14 de junho de 1831 foram criadas insígnias: para os juízes de paz, uma faixa com uma lista verde entre duas amarelas; os seus delegados, faixa de duas listas, uma verde e outra amarela; deviam ter à porta uma tabuleta com as armas do Império e a legenda:
    “Justiça de Paz”.
    Vieira Ferreira, Op. cit., p. 30.
    Cadastrados e reconhecidos pelo império, o monarca tinha a relação de todos os tipos de Juízes inclusive os Juízes de paz.
    NÃO EXISTE NENHUMA NOMEAÇÃO REGISTRADA DE MANUEL DA SILVA PACHECO COMO JUIZ DE PAZ OU QUALQUER OUTRA DESIGNAÇÃO.
    A reação contra ao juiz de paz recrudesceu em 1836 sendo esvaziadas as atribuições do juiz de paz.
    NOTA:

    ESTA RELAÇÃO DE JUIZES EXISTE ATÉ HOJE NOS LIVROS DA BIBLIOTECA NACIONAL.

    E NÃO CONSTA, NÃO EXISTE O NOME DE:

    “MANUEL DA SILVA PACHECO”

    SENDO QUALQUER TIPO DE JUIZ EM TODAS AS RELAÇÕES DOS JUIZES DO IMPERIO.


    Formação Administrativa De Camaquã.

    Elevado à categoria de vila com a denominação de São João de Camaquã, pela lei provincial nº 569, de 19-04-1864, desmembrado do município de Porto Alegre. Sede na atual vila de São João de Camaquã.
    Constituído do distrito sede. Instalada em 07-01-1865.

    Mesmo que respeitassem a verdadeira dada da fundação em 1851.

    Camaquã não sendo distrito, não poderia ter juiz de paz.

    Camaquã, ainda não existia na época dos Juízes de paz.




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